Exmo./a Sr./a
Presidente / Líder de
Grupo Parlamentar
Eduardo Ferro Rodrigues (Presidente AR), Carlos César
(PS), Fernando Negrão (PSD), Nuno Magalhães (CDS-PP), Pedro
Filipe Soares (BE), João Oliveira (PCP), Heloísa Apolónia
(PEV), André Silva (PAN)
Assunto: Rotatividade
nos cargos políticos em todos os quadrantes
Os meus cumprimentos.
Na sequência da enorme onda de abstenção nas últimas Eleições
Europeias, verificamos que há uma atitude urgente que se impõe no sistema
político português. Atirar a culpa para o desinteresse coletivo é a forma mais
fácil para ‘sacudir a água do capote’ e continuar a ‘assobiar para o lado’ à
espera que o milagre aconteça em nada dignificará a vossa prestação enquanto
atores principais na política ativa.
Assim como um Professor não pode simplesmente dizer que o
aluno é desinteressado e desmotivado, mas tem de encontrar estratégias para o
motivar, estará mais do que na hora de perceber que há alterações que se impõem
mais do que necessárias para voltar a credibilizar o dever cívico de cada
cidadão de maior idade, conseguido através de muitas lutas e, infelizmente,
derramamento de muito sangue e suor, o ato eleitoral.
Não alongando mais o discurso, acreditando que há bons e
maus em toda a parte, importa perceber que a política precisa de uma crivagem rápida
e eficaz e de dar oportunidade a todos os cidadãos. Neste sentido, deixo uma
proposta para reflexão que pode ser tida em conta se existir essa vontade para
levar não só mais pessoas às urnas mas também à envolvência nos próprios cargos
políticos:
“Qualquer cidadão,
atingindo a maior idade, pode candidatar-se à Assembleia de Freguesia, assembleia
Municipal, Câmara Municipal, Assembleia da República e/ou Parlamento Europeu mas,
sendo eleito, só poderá exercer funções no mesmo órgão (Assembleia de
Freguesia, Junta de Freguesia, Assembleia Municipal, Câmara Municipal, Deputado
à Assembleia da República e Deputado ao Parlamento Europeu) até ao máximo de dois
mandatos seguidos, sendo que poderá candidatar-se a órgãos que não esteve
ligado. Após um período de nojo de um mandato, poderá voltar a candidatar-se a
cargos já desempenhados”.
Ou seja, um cidadão eleito para a Câmara Municipal, por
exemplo, pode desempenhar funções de Presidente ou Vereador durante três mandatos,
no final terá de deixar o cargo. Pode até candidatar-se à Assembleia da
Freguesia, Assembleia Municipal, Assembleia da República ou Parlamento Europeu,
mas nunca exercer funções no executivo Municipal durante os próximos quatro
anos.
Estamos certos que esta fórmula possibilitará acabar com o
carreirismo político, permitirá perceber quem está ao serviço da nação ou ‘para
se servir’ e dará oportunidade a que um número maior de pessoas possa participar
ativamente na vida política portuguesa. Sendo que uma maior diversidade se
traduzirá na melhor qualidade de vida para os portugueses. Ideias novas. Ideias
renovadas. Projetos equilibrados.
Agradecendo a melhor da V. atenção.
Fafe, 12 de Junho de 2019,
Pedro Sousa, Professor