quinta-feira, 13 de junho de 2019

Resposta de Nuno Magalhães (CDS-PP)

Ex.mo Senhor,
professor Pedro Sousa,

Pelo presente, acuso e agradeço o e-mail enviado e que mereceu a minha melhor atenção. O regime que propõe já existe para os órgãos executivos. Ou seja, para as câmaras municipais entendendo-se que nos órgãos meramente deliberativos e que são objecto de eleição directa como as assembleias municipais e a a da república tal limitação não deve ser aplicada (parlamento europeu é diferente pois são regras europeias). Não me choca o que propõe e que poderá merecer reflexão ainda que tenha algumas dúvidas. Em qualquer caso, tal medida exigiria uma revisão constitucional que não me parece momento para o fazer.
Agradeço a ideia e o e-mail enviado, apresento os meus melhores cumprimentos,
Nuno Magalhães